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Portaria 22-2012 Comissão Disciplinar XIV Campeonato Brasileiro de Beisebol Interclubes Juvenil Aberto Fase Final
Publicado em 21 de Junho de 2012, às 15h36
Portaria nº 22-2012
O Presidente do STJD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 9615/98 e alterações subseqüentes bem como na Resolução no. 01/2003 nomeia os abaixo relacionados para integrarem a COMISSÃO DISCIPLINAR do XIV CAMPEONATO BRASILEIRO DE BEISEBOL INTER CLUBES JUVENIL ABERTO 2012 Fase Final a ser realizada nos dias 23 e 24 de junho de 2012 em Ibiúna, SP.
Nome dos membros da Comissão de Disciplina:
Alexandre Fukushima
Charles Trevisan
João Koga
Érica Nakasuka
Roberto Noda
Dado os recentes acontecimentos envolvendo membros da C.D. indicados pelas entidades de prática desportiva, na tentativa de descumprimento na aplicação de medidas disciplinares a atletas, técnicos e Árbitros, por desacato as súmulas e interferência no andamento dos trabalhos da C.D., bem como membros indicados pelas entidades que não compadeceram ao evento nem tampouco justificaram essa falta comprometendo os trabalhos da C.D, pois não podem ser substituídos, e, tendo em vista, também, que essa competição diz respeito a Campeonato Brasileiro, essa Presidência entende que embora valiosa suas colaborações no sentido de dignificar a Comissão Disciplinar do STJD da CBBS suas escalações ficam condicionadas à falta de quorum entre os indicados para comporem a Comissão Disciplinar.
Considerando que o membro da Comissão Disciplinar exerce função de relevante interesse em prol do Beisebol e Softbol considerando a transparência que se almeja atingir, quando do julgamento e ser aplicada pela Comissão de Disciplina, a Comissão Disciplinar deverá ser composta de 5 (cinco) membros que não pertençam ou tenham relação direta com o clube/atletas ou representante infrator e nem seja membro de nenhuma diretoria executiva de qualquer entidade do beisebol e softbol.
O Julgamento a ser praticado pela Comissão Disciplinar será de forma sumária e ocorrerá logo após o término da partida em que originou o fato, em local a ser previamente destinado pelo realizador do evento
A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados ampla defesa e o contraditório.
Indicados pelas Entidades de Pratica Desportiva:
Relação dos membros da Comissão Disciplinar, que poderão ser convocados, caso seja necessário por
ausência do titular ou movido por força maior.
Tereza Onodera
Antônio Morimitsu
Ricardo Nakaya
Pedro Nakashima
Os indicados deverão estar presentes 30 minutos antes do início das atividades e deverão deixar o local, somente após a entrega da Súmula pela Comissão de Arbitragem.
Os membros da Comissão Disciplinar, por disposição legal exercem função considerada de relevante interesse público.
A Comissão Organizadora deverá providenciar local adequado para a instalação da referida Comissão bem como fornecer, se necessário, transporte, alojamento e alimentação aos indicados. Os Clubes participantes poderão objetar os membros indicados pelas entidades de prática desportiva, relacionados nessa portaria no prazo de 2 (dois) dias contados da data de sua publicação, fundamentando seu pedido, mediante documento escrito e protocolado na sede da CBBS.
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação no site da CBBS.
Agnelo José de Castro Moura
Presidente
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