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Empréstimos e transferências de atletas 2012
Publicado em 13 de Junho de 2012, às 09h44

REGULAMENTO de EMPRÉSTIMOS e TRANSFERÊNCIAS de ATLETAS 2012

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL – CBBS, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas, RESOLVE:

ARTIGO 1° - A Diretoria da CBBS aprova e ratifica as seguintes atribuições e decisões sobre EMPRÉSTIMOS e TRANSFERÊNCIAS para este ano.

ARTIGO 2° - Para os atletas até categoria denominada de JÚNIOR (idade máxima de 16 anos), NÃO serão permitidos os EMPRÉSTIMOS.

Parágrafo 1° - EXCETO nos casos da inexistência da categoria nas equipes de origem devidamente comprovados e aceitos pelas Federações e CBBS.

Parágrafo 2° - O atleta emprestado deverá obedecer aos seguintes critérios:
(a) É por Campeonato;
(b) O atleta emprestado deverá estar inscrito e renovado no seu clube de origem;
(c) Poderá ser feito em qualquer época do ano;
(d) Deverá ser efetivado junto à CBBS até uma semana antes do início dos Campeonatos;
(e) Carta de liberação para o Empréstimo do clube de origem indicando a equipe e o Campeonato para o qual o atleta está sendo emprestado, no papel timbrado e assinado pelo representante legal (Presidente ou Diretor de Beisebol);
(f) Pagamento da taxa de R$ 300,00 para o clube de origem;
(g) Pagamento da taxa de R$ 100,00 para a Federação de origem;
(h) Pagamento da taxa de R$ 100,00 para a CBBS.

ARTIGO 4° - As TRANSFERÊNCIAS de atletas até a categoria denominada de JÚNIOR (idade máxima de 16 anos), serão permitidos SOMENTE nos casos de mudança de endereço da residência (e da Escola) ou no caso da inexistência da categoria nas equipes devidamente comprovados e aceitos pelas Federações e CBBS.

Parágrafo 1° - O atleta transferido deverá obedecer aos seguintes critérios:
(a) Poderá ser efetuada em qualquer época do ano;
(b) Carta de liberação para a Transferência da equipe de origem, no papel timbrado e assinado pelo representante legal (Presidente ou Diretor de Beisebol);
(c) Pagamento da taxa de R$ 300,00 para o clube de origem;
(d) Pagamento da taxa de R$ 100,00 para a Federação de origem;
(e) Pagamento da taxa de R$ 100,00 para a CBBS;
(f) Efetuar a nova inscrição na nova equipe junto à sua Federação e CBBS.

ARTIGO 5° - Os EMPRÉSTIMOS para os atletas das categorias superiores à categoria denominada de JÚNIOR, será permitida para cada equipe pleitear no máximo de 3 (três) atletas de uma mesma equipe de origem.

Parágrafo 1° - O atleta emprestado deverá obedecer aos seguintes critérios:
(a) É por Campeonato;
(b) O atleta emprestado deverá estar inscrito e renovado no seu clube de origem;
(c) Poderá ser feito em qualquer época do ano;
(d) Somente para atletas de equipes que não estão participando do Campeonato;
(e) Deverá ser oficializado junto à CBBS até uma semana antes dos Campeonatos;
(f) Carta de liberação para o Empréstimo da equipe de origem indicando a equipe e o Campeonato para o qual o atleta está sendo emprestado, no papel timbrado e assinado pelo representante legal (Presidente ou Diretor de Beisebol);
(g) Pagamento da taxa de R$ 300,00 para a equipe de origem;
(h) Pagamento da taxa de R$ 100,00 para a Federação de origem;
(i) Pagamento da taxa de R$ 100,00 para a CBBS.

ARTIGO 6° - As TRANSFERÊNCIAS de atletas das categorias superiores à categoria denominada de JÚNIOR, poderão ser feitas em qualquer época do ano.

Parágrafo 1° - O atleta transferido deverá obedecer aos seguintes critérios:
(a) Carta de liberação para a Transferência da equipe de origem, no papel timbrado e assinado pelo representante legal (Presidente ou Diretor de Beisebol);
(b) Pagamento da taxa de R$ 300,00 para a equipe de origem;
(c) Pagamento da taxa de R$ 100,00 para a Federação de origem;
(d) Pagamento da taxa de R$ 100,00 para a CBBS;
(e) Efetuar a nova inscrição na nova equipe junto à Federação e CBBS.

ARTIGO 7° - Tanto o EMPRÉSTIMO quanto a TRANSFERÊNCIA não poderão ser realizados no período de um Campeonato em andamento.

ARTIGO 8° - Os atletas que não tiverem a sua categoria na sua equipe de origem, poderão fazer o EMPRÉSTIMO ANUAL (até 31 de dezembro) com o recolhimento de uma taxa.

ARTIGO 9° - O atleta que não tenha atuado por nenhuma equipe nos últimos 2 anos (ano calendário) em nenhum evento oficial da CBBS, não necessita da carta de liberação para fazer a TRANSFERÊNCIA.

ARTIGO 10° - A CBBS poderá adotar, excepcionalmente, critérios diferenciados aos artigos acima citados, autorizando os EMPRÉSTIMOS e TRANSFERÊNCIAS de atletas quer sejam os que atuam em território nacional ou em outros países, a qualquer clube filiado desde que devidamente registrados e quites com a entidade.

ARTIGO 11° - Todas as taxas administrativas acima citadas DEVERÃO SER RECOLHIDAS NA CBBS, que terá a incumbência de repassá-la a quem de direito.

ARTIGO 12° - O presente regulamento entrará em vigor a partir do dia 11/06/2012.

São Paulo, 11 de junho de 2012

Ricardo Iguchi
Diretor Técnico CBBS


 
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