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Portaria 05-2010 Comissão Disciplinar XXIX Campeonato Brasileiro de Beisebol Intereseleções Júnior
Publicado em 09 de Março de 2010, às 05h45

Portaria nº. 05/ 2010

O Presidente do STJD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 9615/98 e alterações subseqüentes bem como na Resolução no. 01/2003 nomeia os abaixo relacionados para integrarem a COMISSÃO DISCIPLINAR do XXIX CAMPEONATO BRASILEIRO DE BEISEBOL INTERSELEÇÕES JÚNIOR a ser realizada nos dias 13 e 14 de março de 2010 em Ibiúna/SP (CT Yakult).
Nome dos membros da Comissão de Disciplina:
Wilson Domingues
Nobuaki Hara
Dirceu Sato
Fábio Higawa
Laércio Ivanaga

O Julgamento a ser praticado pela Comissão Disciplinar, será de forma sumária e ocorrerá logo após o término da partida em que originou o fato, em local a ser previamente destinado pelo realizador do evento
A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados ampla defesa e o contraditório.
Indicados pelas Entidades de Pratica Desportiva:
Relação dos membros da Comissão Disciplinar, que poderão ser convocados, caso seja necessário por
ausência do titular ou movido por força maior.
Minoru Yatabe
Alexandre Fukushima
Maurício Ohta
Mario Okamoto
Chikashi Onodera
Carlos Hiroaki Kataoka
Miriam Tominaga Dielle
Cláudia Souza
Valdir Atsushi Yuki
Mario G. Yamaji
Eduardo Cardozo
Mario Matsui
Nelson Uesu
Antonio Yukio Sugeta
João Koga
Ricardo Nakaya
Pedro Nakashima
Célia Nakaya
Tereza Clair Silvestre
Elza Yokoo

Os indicados deverão estar presentes 30 minutos antes do início das atividades e deverão deixar o local, somente após a entrega da Súmula pela Comissão de Arbitragem.
Os membros da Comissão Disciplinar, por disposição legal exercem função considerada de relevante interesse público.

A Comissão Organizadora deverá providenciar local adequado para a instalação da referida Comissão bem como fornecer, se necessário, transporte, alojamento e alimentação aos indicados. Os Clubes participantes poderão objetar os membros indicados pelas entidades de prática desportiva, relacionados nessa portaria no prazo de 2 (dois) dias contados da data de sua publicação, fundamentando seu pedido, mediante documento escrito e protocolado na sede da CBBS.
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação no site da CBBS.

Agnelo José de Castro Moura
Presidente


 
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