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Portaria 04-2010 Comissão Disciplinar XIII Torneio Início de Beisebol Interclubes Pré-infantil
Publicado em 02 de Março de 2010, às 12h27
Portaria nº. 04/ 2010
O Presidente do STJD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 9615/98 e alterações subseqüentes bem como na Resolução no. 01/2003 nomeia os abaixo relacionados para integrarem a COMISSÃO DISCIPLINAR do XIII TORNEIO INÍCIO DE BEISEBOL INTERCLUBES PRÉ-INFANTIL a ser realizada nos dias 06 e 07 de março de 2010 em Ibiúna/SP (CT Yakult).
Nome dos membros da Comissão de Disciplina:
Takao Shintaku
Roberto Kenji Nakahori
Celso Shidomi
Shozo Miyaki
Sidnéia Iamassaki
O Julgamento a ser praticado pela Comissão Disciplinar, será de forma sumária e ocorrerá logo após o término da partida em que originou o fato, em local a ser previamente destinado pelo realizador do evento
A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados ampla defesa e o contraditório.
Indicados pelas Entidades de Pratica Desportiva:
Relação dos membros da Comissão Disciplinar, que poderão ser convocados, caso seja necessário por
ausência do titular ou movido por força maior.
Roberta Pereira Guanais
Marcos Omosako
Jamil Alves
Gina uemura
Jefferson Takara
Mario Iwata
Edaudo Augusto Laudino
Sayuri Nakamatsu
Roberto Shishido
Bety Kuabara
Leila urushimoto
Tetsuo Murakami
Fábio Hipólito
Eidi Anzai
Jean de Barros Guilhermino
Carlos Kati
Leni Iwamoto
Alexandre Oliveira Silva Francês Hyodo
Lourdes Polli
Edson de Veque
Walter Hiraga
Eurico Uiti Tanaka
Pedro Polese
Izaura Mitie Kamitani
Lúcia Sato
Aline Tieko Hayama
Márcia Eiko Kato
Os indicados deverão estar presentes 30 minutos antes do início das atividades e deverão deixar o local, somente após a entrega da Súmula pela Comissão de Arbitragem.
Os membros da Comissão Disciplinar, por disposição legal exercem função considerada de relevante interesse público.
A Comissão Organizadora deverá providenciar local adequado para a instalação da referida Comissão bem como fornecer, se necessário, transporte, alojamento e alimentação aos indicados. Os Clubes participantes poderão objetar os membros indicados pelas entidades de prática desportiva, relacionados nessa portaria no prazo de 2 (dois) dias contados da data de sua publicação, fundamentando seu pedido, mediante documento escrito e protocolado na sede da CBBS.
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação no site da CBBS.
Agnelo José de Castro Moura
Presidente
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