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Portaria 03-2010 Comissão Disciplinar II Taça Yakult de Beisebol Interclubes Pré-júnior
Publicado em 19 de Fevereiro de 2010, às 04h26
Portaria nº. 03/ 2010
O Presidente do STJD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 9615/98 e alterações subseqüentes bem como na Resolução no. 01/2003 nomeia os abaixo relacionados para integrarem a COMISSÃO DISCIPLINAR da II TAÇA YAKULT DE BEISEBOL INTERCLUBES PRÉ-JÚNIOR a ser realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2010 em Ibiúna/SP (CT Yakult).
Nome dos membros da Comissão de Disciplina:
Jorge Ito
Roberto Hara
Fábio Higawa
Valdeci Matsuoca
Homero Ávila
O Julgamento a ser praticado pela Comissão Disciplinar, será de forma sumária e ocorrerá logo após o término da partida em que originou o fato, em local a ser previamente destinado pelo realizador do evento
A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados ampla defesa e o contraditório.
Indicados pelas Entidades de Pratica Desportiva:
Relação dos membros da Comissão Disciplinar, que poderão ser convocados, caso seja necessário por
ausência do titular ou movido por força maior.
Maria Inalva Saraiva
Alberto Nobuo Kaduoca
Adjanas Maria Freire de França
Edy Kimura
Cássia Hara
Flávia Harada
Luis Montanheira
Elizete Vatrela
Nelson Hiroshi Haneda
Tereza Clair Silvestre
Paulo Vatrela
Elizete Vatrela
Terza Clair Silvestre
Valdeci Matsuoca
Os indicados deverão estar presentes 30 minutos antes do início das atividades e deverão deixar o local, somente após a entrega da Súmula pela Comissão de Arbitragem.
Os membros da Comissão Disciplinar, por disposição legal exercem função considerada de relevante interesse público.
A Comissão Organizadora deverá providenciar local adequado para a instalação da referida Comissão bem como fornecer, se necessário, transporte, alojamento e alimentação aos indicados. Os Clubes participantes poderão objetar os membros indicados pelas entidades de prática desportiva, relacionados nessa portaria no prazo de 2 (dois) dias contados da data de sua publicação, fundamentando seu pedido, mediante documento escrito e protocolado na sede da CBBS.
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação no site da CBBS.
Agnelo José de Castro Moura
Presidente
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